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Direito Previdenciário

Previdenciário

Auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez

O auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — e a aposentadoria por incapacidade permanente atendem quem está impedido de trabalhar por motivo de saúde. São os benefícios com maior índice de indeferimento e de cessação, e a razão quase sempre é a mesma: a perícia do INSS avalia a capacidade para o trabalho, não a existência da doença. Ter o diagnóstico não basta; é preciso demonstrar o impacto sobre a atividade exercida.

O que a legislação exige

Incapacidade para o trabalho
Precisa haver incapacidade para a atividade habitual, temporária ou permanente, constatada em perícia médica.
Qualidade de segurado
É necessário estar filiado ao regime na data do início da incapacidade, ou dentro do período de graça após a última contribuição.
Carência
Em regra exige-se número mínimo de contribuições, dispensado em casos de acidente ou de determinadas doenças previstas em lei.

Auxílio por incapacidade em Maravilha e no Oeste catarinense

Trabalho em linha de produção de frigorífico, ordenha, lida com suínos e transporte de carga são atividades de alta exigência física, e respondem por boa parte dos afastamentos na região. Lesões de ombro, coluna e punho — muitas de natureza repetitiva — são as queixas mais frequentes em Maravilha e nas cidades vizinhas.

A perícia do INSS avalia a capacidade para o trabalho, não a existência da doença. Um laudo que informa o diagnóstico sem descrever a limitação funcional e sem relacioná-la à atividade exercida costuma ser insuficiente, por mais grave que seja o quadro. Preparar essa documentação antes da perícia é a etapa que mais influencia o resultado.

Municípios atendidos

MaravilhaBom Jesus do OesteCaibiCampo ErêCunha PorãCunhataíFlor do SertãoIraceminhaModeloPalmitosRiquezaRomelândiaSaltinhoSanta Terezinha do ProgressoSão Miguel da Boa VistaSaudadesTigrinhosPinhalzinhoSerra AltaNova ErechimMondaíDescansoBelmonteSão Miguel do OesteGuaraciabaAnchietaSão José do CedroGuarujá do SulPrincesaBarra BonitaParaísoBandeiranteSão Lourenço do OesteQuilomboCoronel FreitasChapecó

Documentos que costumam ser necessários

A lista abaixo é orientativa. Cada situação exige um conjunto próprio, definido depois da análise do histórico.

  • Atestados, laudos e relatórios médicos com CID e descrição das limitações
  • Exames de imagem e resultados laboratoriais
  • Receituários e comprovantes de tratamento continuado
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver
  • Documentos que descrevam a função exercida

Onde o pedido costuma tropeçar

  • Laudo que apenas informa o diagnóstico costuma ser insuficiente. O documento precisa descrever as limitações funcionais e relacioná-las à atividade exercida.

  • A cessação na data prevista pode ser discutida por pedido de prorrogação, dentro do prazo, ou por reconsideração.

  • Faltar à perícia encerra o pedido, e o reagendamento nem sempre preserva a data de entrada.

  • A perda da qualidade de segurado antes do início da incapacidade é causa frequente de indeferimento e exige exame do histórico.

Dúvidas frequentes

A cessação pode ser discutida administrativamente, por pedido de prorrogação dentro do prazo ou por reconsideração, e também na via judicial. A perícia e a documentação médica são o centro dessa discussão.

Precisa de orientação sobre auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez?

A conversa inicial serve para entender sua situação e esclarecer os caminhos possíveis. Atendimento presencial em Maravilha e remoto para as demais cidades da região.