Previdenciário
Auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez
O auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — e a aposentadoria por incapacidade permanente atendem quem está impedido de trabalhar por motivo de saúde. São os benefícios com maior índice de indeferimento e de cessação, e a razão quase sempre é a mesma: a perícia do INSS avalia a capacidade para o trabalho, não a existência da doença. Ter o diagnóstico não basta; é preciso demonstrar o impacto sobre a atividade exercida.
O que a legislação exige
- Incapacidade para o trabalho
- Precisa haver incapacidade para a atividade habitual, temporária ou permanente, constatada em perícia médica.
- Qualidade de segurado
- É necessário estar filiado ao regime na data do início da incapacidade, ou dentro do período de graça após a última contribuição.
- Carência
- Em regra exige-se número mínimo de contribuições, dispensado em casos de acidente ou de determinadas doenças previstas em lei.
Auxílio por incapacidade em Maravilha e no Oeste catarinense
Trabalho em linha de produção de frigorífico, ordenha, lida com suínos e transporte de carga são atividades de alta exigência física, e respondem por boa parte dos afastamentos na região. Lesões de ombro, coluna e punho — muitas de natureza repetitiva — são as queixas mais frequentes em Maravilha e nas cidades vizinhas.
A perícia do INSS avalia a capacidade para o trabalho, não a existência da doença. Um laudo que informa o diagnóstico sem descrever a limitação funcional e sem relacioná-la à atividade exercida costuma ser insuficiente, por mais grave que seja o quadro. Preparar essa documentação antes da perícia é a etapa que mais influencia o resultado.
Municípios atendidos
MaravilhaBom Jesus do OesteCaibiCampo ErêCunha PorãCunhataíFlor do SertãoIraceminhaModeloPalmitosRiquezaRomelândiaSaltinhoSanta Terezinha do ProgressoSão Miguel da Boa VistaSaudadesTigrinhosPinhalzinhoSerra AltaNova ErechimMondaíDescansoBelmonteSão Miguel do OesteGuaraciabaAnchietaSão José do CedroGuarujá do SulPrincesaBarra BonitaParaísoBandeiranteSão Lourenço do OesteQuilomboCoronel FreitasChapecó
Documentos que costumam ser necessários
A lista abaixo é orientativa. Cada situação exige um conjunto próprio, definido depois da análise do histórico.
- Atestados, laudos e relatórios médicos com CID e descrição das limitações
- Exames de imagem e resultados laboratoriais
- Receituários e comprovantes de tratamento continuado
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver
- Documentos que descrevam a função exercida
Onde o pedido costuma tropeçar
Laudo que apenas informa o diagnóstico costuma ser insuficiente. O documento precisa descrever as limitações funcionais e relacioná-las à atividade exercida.
A cessação na data prevista pode ser discutida por pedido de prorrogação, dentro do prazo, ou por reconsideração.
Faltar à perícia encerra o pedido, e o reagendamento nem sempre preserva a data de entrada.
A perda da qualidade de segurado antes do início da incapacidade é causa frequente de indeferimento e exige exame do histórico.
Dúvidas frequentes
A cessação pode ser discutida administrativamente, por pedido de prorrogação dentro do prazo ou por reconsideração, e também na via judicial. A perícia e a documentação médica são o centro dessa discussão.
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